2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
WILCINETE DIAS SOARES
OAB/SP 078756·CPF·Representa: Autor
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO
OAB/SP 252874·CPF·Representa: Autor
WILCINETE DIAS SOARES
OAB/SP 078756·CPF·Representa: Réu
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO
OAB/SP 252874·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
15/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
15/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:26
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:03
Publicação
25/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2724294/SP (2024/0310710-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADOS: WILCINETE DIAS SOARES - SP078756
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO - SP252874
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2724294/SP (2024/0310710-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADOS: WILCINETE DIAS SOARES - SP078756
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO - SP252874
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 20:30
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:26
Recebimento
26/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:04
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2724294/SP (2024/0310710-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADOS: WILCINETE DIAS SOARES - SP078756
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO - SP252874
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
27/01/2025, 13:31
Protocolo de Petição
27/01/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:31
Protocolo de Petição
18/12/2024, 16:18
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:19
Publicação
13/12/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2724294/SP (2024/0310710-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADOS: WILCINETE DIAS SOARES - SP078756
ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO - SP252874
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/12/2024, 18:51
Protocolo de Petição
10/12/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 23:21
Protocolo de Petição
09/12/2024, 23:02
Publicação
29/11/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2724294/SP (2024/0310710-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIADEMA
ADVOGADO: ISAQUE AMÂNCIO DE MELLO - SP252874
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Nos termos do que dispõe o artigo 544, § 4º, I, do CPC/1973, compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. O normativo também faz parte do contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada por não verificada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, por não evidenciado o suposto maltrato às normas legais e pela incidência da Súmula 7 do STJ. Ocorre que a parte agravante não impugnou, especificamente, a aplicação do referido óbice (Súmula 7 do STJ). Nesse sentido: AgRg no AREsp 581.718/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/10/2014; AgRg no AREsp 826.329/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 29/3/2016; AgRg no AREsp 831.877/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29/3/2016; AgRg no AREsp 93.737/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 26/2/2016; AgRg no AREsp 704.988/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/9/2015; AgRg no AREsp 802.217/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015; e AgRg no AREsp 834.978/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/4/2016. Confiram-se, ainda, os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: ARE 935.727 AgR/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 15/4/2016; ARE 782.043 AgR/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10/12/2015; ARE 678093 AgR, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20/4/2016. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)