1. PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Autor
2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO THOMAZ
OAB/SC 039769·CPF·Representa: Autor
RODRIGO THOMAZ
OAB/SC 039769·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
22/04/2025, 15:33
Trânsito em julgado
22/04/2025, 15:33
Publicação
25/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867211/SC (2025/0066913-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO THOMAZ - SC039769
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867211/SC (2025/0066913-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO THOMAZ - SC039769
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:26
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 11:45
Recebimento
27/02/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO THOMAZ (OAB SC039769)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DA 4ª REGIÃO - EBI4 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007269-09.2022.8.24.0125/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Substituto PAULO MARCOS DE FARIAS