Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1507545-08.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENYS SANTOS VIEIRA - Fls. 471/473 e 476: JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu DENYS SANTOS VIEIRA em vista do seu pagamento. Providencie-se às anotações e comunicação de praxe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. - ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), WAGNER DE SOUZA SANTOS (OAB 399234/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1507545-08.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENYS SANTOS VIEIRA - Fls. 454/456: razão assiste à defesa. Torne-se sem efeito a certidão de fl. 439, devendo ser observada a certidão de fl. 440 para fins de cálculo de multa e taxa judiciária (ficando o réu isento do pagamento da taxa em razão da gratuidade concedida). - ADV: WAGNER DE SOUZA SANTOS (OAB 399234/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/04/2025, 16:33
Trânsito em julgado
01/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:56
Protocolo de Petição
31/03/2025, 16:39
Publicação
25/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2861351/SP (2025/0055223-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DENYS SANTOS VIEIRA
ADVOGADOS: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA - SP147070
WAGNER DE SOUZA SANTOS - SP399234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: WEMERSOM GOMES DA SILVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DENYS SANTOS VIEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DENYS SANTOS VIEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 05.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2861351/SP (2025/0055223-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DENYS SANTOS VIEIRA
ADVOGADOS: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA - SP147070
WAGNER DE SOUZA SANTOS - SP399234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: WEMERSOM GOMES DA SILVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DENYS SANTOS VIEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DENYS SANTOS VIEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 17.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 05.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 20:30
Documento (Certidão)
07/03/2025, 20:15
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861351/SP (2025/0055223-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DENYS SANTOS VIEIRA
ADVOGADOS: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA - SP147070
WAGNER DE SOUZA SANTOS - SP399234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: WEMERSOM GOMES DA SILVA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861351/SP (2025/0055223-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DENYS SANTOS VIEIRA
ADVOGADOS: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA - SP147070
WAGNER DE SOUZA SANTOS - SP399234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU: WEMERSOM GOMES DA SILVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.