Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1514685-70.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE DIEGO MOLARI -
Vistos. I - Ante o trânsito em julgado, oficiem-se ao IIRGD e TRE/SP. II - Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se as peças faltantes para a Vara de Execuções competente. III - Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a juntada aos autos de Relatório de Pena de Multa extraído do Sistema SAJ, que resta homologado. IV - Extraia-se CERTIDÃO DE SENTENÇA, abrindo-se vista ao representante do Ministério Público (artigo 480-A, das Normas de Serviço). V - Intime-se o sentenciado para o pagamento de 100 (cem) UFESP a título de taxa judiciária, nos moldes do artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/2003. Caso não seja comprovada a quitação da taxa, deverá ser observado o art. 1.098, §2º, das NSCGJ. VI - Cumpra-se o determinado no v. Acórdão de fls. 1473/1511, em relação ao decreto de perdimento dos valores e bens apreendidos. Oficie-se à SENAD para destinação dos bens e proceda-se à transferência do numerário ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD através do Portal de Custas, conforme Comunicado Conjunto nº 318/2023 e artigo 481-A das NSCGJ, juntando-se cópia do comprovante aos autos. VII - Ciência às partes. - ADV: LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)