Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - Diante do pedido de expedição de guia de execução da pena, formulado pela defesa do réu ALAN ÂNGELO DE ALMEIDA à fl. 912, INDEFIRO o requerimento com fundamento no art. 803, inciso III, do PROVIMENTO Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2023, uma vez que o apenado se encontra em lugar incerto e não sabido (fl. 920). Mantenha-se o feito arquivado em cartório.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca da petição de fl. 912 no prazo de 5(cinco) dias.
04/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros -
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do requerimento formulado pela Defesa, por se tratar de matéria própria da fase de execução penal e, portanto, de competência do Juízo da Execução, conforme já iniciada com a expedição da guia de recolhimento. Intime-se.
03/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - Considerando os pedidos formulados pelo apenado às fls. 883/890, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para emissão de parecer. Cumpra-se.
10/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência da petição fls. 883/890 e se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alan Ângelo de Almeida -
Apelado: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0701173-72.2016.8.02.0051
Agravante: Alan Ângelo de Almeida. Advogados: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) e outros.
Agravado: Ministério Público. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 858/859) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 822/823), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL)
Nº 0701173-72.2016.8.02.0051 - Apelação Criminal - Rio Largo -
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:33
Publicação
28/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros -
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do requerimento formulado pela Defesa, por se tratar de matéria própria da fase de execução penal e, portanto, de competência do Juízo da Execução, conforme já iniciada com a expedição da guia de recolhimento. Intime-se.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - Considerando os pedidos formulados pelo apenado às fls. 883/890, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para emissão de parecer. Cumpra-se.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL) - Processo 0701173-72.2016.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Alan Ângelo de AlmeidaB0 e outros - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência da petição fls. 883/890 e se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alan Ângelo de Almeida -
Apelado: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0701173-72.2016.8.02.0051
Agravante: Alan Ângelo de Almeida. Advogados: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) e outros.
Agravado: Ministério Público. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 858/859) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 822/823), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL)
Nº 0701173-72.2016.8.02.0051 - Apelação Criminal - Rio Largo -
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:33
Publicação
28/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:10
Recebimento
24/04/2025, 09:41
Não-Provimento
22/04/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 18:15
Publicação
10/04/2025, 00:47
Recebimento
09/04/2025, 18:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: JOSE DAVI PAULINO DA SILVA
CORRÉU: ALEX ANGELO DE ALMEIDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 19:08
Redistribuição
08/04/2025, 18:45
Recebimento
08/04/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 17:50
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:00
Distribuição
07/04/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
01/04/2025, 15:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
01/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 13:38
Publicação
25/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: JOSE DAVI PAULINO DA SILVA
CORRÉU: ALEX ANGELO DE ALMEIDA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALAN ANGELO DE ALMEIDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874629/AL (2025/0075395-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALAN ANGELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAUJO - AL011071
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU: JOSE DAVI PAULINO DA SILVA
CORRÉU: ALEX ANGELO DE ALMEIDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.