Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2195122/RS (2025/0031629-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FITESA NÃOTECIDOS S/A
ADVOGADO: CLAUDIO LEITE PIMENTEL - RS019507
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo, ocasião em que será apreciado o pedido de fls. 1450/1454. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN