Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5126766-69.2021.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: KEVENY FIALHO DA COSTA Avenida Ceará, 421, Cx 1, Sevilha (2ª Seção), Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33840-400 Nome: AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA RUA JOSÉ CLÁUDIO REZENDE, 371, ESTORIL, Belo Horizonte - MG - CEP: 30494-230 INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de ID 10651343032, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) e Retificador(a)