Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2465656/SP (2023/0346672-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: FFE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: ANDREI BRIGANO CANALES - SP221812
REQUERIDO: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
ADVOGADO: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES - SP185885
DESPACHO 1. Trata-se de petição (fls. 554-572) apresentada por FFE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, informando a distribuição, perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação ajuizada contra o acórdão proferido nestes autos às fls. 516-517, motivo pelo qual requer seja exercido juízo de retratação. 2. O mero ajuizamento de meio autônomo de impugnação não interfere na solução ou continuidade do processo em que proferida a decisão que se deseja modificar, por ausência de previsão normativa, a não ser que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 28/2/2025 (fl. 552), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão. 3. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO