Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1053108-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Servtec Instalações e Manutenção Ltda. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a ré, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. E ante a superveniência da EC 136/25, de aplicação imediata, por ocasião da elaboração dos cálculos relativos à obrigação de pagar, a parte credora deverá observar o seguinte: (a) até 08/12/2021, juros e correção monetária conforme os Temas 905 do STJ e 810 do STF; (b) em se tratando de matéria tributária, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, "serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário"; (c) para as demais matérias, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, serão aplicáveis as normas gerais, estabelecidas no Código Civil (arts. 389 e 406, § 1º), a saber: correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ 05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)