Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0820780-77.2014.8.24.0038/SC
RÉU: MARCOS ROBERTO ESPINDOLA
ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO HEINIG (OAB SC028532)
ADVOGADO(A): DOUGLAS VOLTOLINI (OAB SC026825)
DESPACHO/DECISÃO
I. A detração buscada pelo réu Marcos Roberto Espindola incumbe ao Juízo da Execução, em especial porque lhe compete apreciar não apenas o requisito objetivo, mas também o requisito subjetivo a fim de eventual progressão de regime.
II. A sentença proferida foi mantida nas superiores instâncias.
No entanto, considerando o parecer ministerial retro, deixo de determinar a expedição do mandado de prisão e determino, por outro lado, a formação do processo de execução (art. 1º da Resolução 113/2010 do CNJ) e sua remessa ao r. juízo competente (art. 147 da LEP).
Por fim, cumpra-se as demais disposições contidas na sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se.