Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1517166-88.2022.8.26.0037 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS FRANCISCO PEREIRA DOURADO -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos do art. 372 das NSCGJ, lancem-se no sistema informatizado oficial as informações relativas às condenações definitivas, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, bem como à Seção de Depósito, se for o caso. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas, nos termos do item 19 do Comunicado Conjunto nº 36/2025, encaminhando-as aos Juízos das Execuções Criminais competentes, para execução das penas. Providencie-se a transferência, em favor da União, da importância apreendida (fl. 189). Em relação aos demais bens apreendidos (cf. auto de fls. 36/39), tratando-se de objetos classificados como inservíveis e antieconômicos, nos termos da Portaria SENAD nº 1/2020 (arts. 2º, inciso VI, e 25), determino a sua destruição/inutilização, comunicando-se à autoridade policial. Autorizo a destruição dos entorpecentes preservados para eventual contraprova (art. 72 da Lei n° 11.343/06). Comunique-se. Outrossim, nos termos do art. 1.094 das NSCGJ, sendo os sentenciados beneficiários da assistência judiciária gratuita, deixo de determinar a expedição de certidões para inscrição e execução das dívidas relativas à taxa judiciária. No mais, elaborem-se os cálculos das penas de multa e, ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se que, em caso de concordância ou ausência de impugnação, ficam desde já homologados, expedindo-se certidões da sentença e, após, abrindo-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao lançamento da movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" e remetendo-se os autos ao arquivo. Dil. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), ARNALDO HENRIQUE CANICOBA (OAB 363383/SP)