Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição juntada nos autos, em 15 dias. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio - Digam as partes conforme determinado o (fl.751). - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos.Ante a movimentação lançada no extrato do processo (fls. 745/746), datada de 16/09/2025, indicando que foi encaminhado ao e-mail institucional da Vara o resultado do julgamento do recurso pelo E. STJ e data do trânsito em julgado, diligencie a serventia, juntando-se nos autos. Caso não localizado o expediente, promova-se a busca diretamente no site do E. STJ, juntando-se nos autos a integralidade das pelas constantes no âmbito do C. STJ. Após, digam as partes. Intime-se. Santos, 14 de novembro de 2025 - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos. Deverá a serventia diligenciar no sentido de incluir o patrono do exequente nas publicações do feito, vez que não constou seu nome nas últimas intimações (fls. 749, 752, 762). Regularizados, diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
26/01/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio - Digam as partes conforme determinado (fl.751). - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
18/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos. Ante a movimentação lançada no extrato do processo (fls. 745/746), datada de 16/09/2025, indicando que foi encaminhado ao e-mail institucional da Vara o resultado do julgamento do recurso pelo E. STJ e data do trânsito em julgado, diligencie a serventia, juntando-se nos autos. Caso não localizado o expediente, promova-se a busca diretamente no site do E. STJ, juntando-se nos autos a integralidade das pelas constantes no âmbito do C. STJ. Após, digam as partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
17/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição juntada nos autos, em 15 dias. - ADV: DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 16:03
Trânsito em julgado
25/08/2025, 16:03
Publicação
15/08/2025, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
EMBARGADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos.Ante a movimentação lançada no extrato do processo (fls. 745/746), datada de 16/09/2025, indicando que foi encaminhado ao e-mail institucional da Vara o resultado do julgamento do recurso pelo E. STJ e data do trânsito em julgado, diligencie a serventia, juntando-se nos autos. Caso não localizado o expediente, promova-se a busca diretamente no site do E. STJ, juntando-se nos autos a integralidade das pelas constantes no âmbito do C. STJ. Após, digam as partes. Intime-se. Santos, 14 de novembro de 2025 - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos. Deverá a serventia diligenciar no sentido de incluir o patrono do exequente nas publicações do feito, vez que não constou seu nome nas últimas intimações (fls. 749, 752, 762). Regularizados, diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
26/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio - Digam as partes conforme determinado (fl.751). - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
18/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio -
Vistos. Ante a movimentação lançada no extrato do processo (fls. 745/746), datada de 16/09/2025, indicando que foi encaminhado ao e-mail institucional da Vara o resultado do julgamento do recurso pelo E. STJ e data do trânsito em julgado, diligencie a serventia, juntando-se nos autos. Caso não localizado o expediente, promova-se a busca diretamente no site do E. STJ, juntando-se nos autos a integralidade das pelas constantes no âmbito do C. STJ. Após, digam as partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 0027847-72.2002.8.26.0562) (processo principal 0027847-72.2002.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Valderci Donizeti Ignacio - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição juntada nos autos, em 15 dias. - ADV: DANIELA GOMES BARBOSA (OAB 139688/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 16:03
Trânsito em julgado
25/08/2025, 16:03
Publicação
15/08/2025, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
EMBARGADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
EMBARGADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 13:41
Protocolo de Petição
09/06/2025, 13:30
Publicação
04/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
AGRAVADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:50
Não-Provimento
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
AGRAVADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
23/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
23/04/2025, 00:04
Publicação
28/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
AGRAVADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 14:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 14:32
Publicação
25/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS - SP256761
RICARDO PONZETTO - SP126245
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
RECORRIDO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 758): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 783-786). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta que a motivação do acórdão recorrido destoa do disposto nos autos e no recurso especial, além de não ter enfrentado as alegações recursais referentes à ausência de arquivamento do processo e ao fato de terem sido fixados honorários sucumbenciais em favor do réu, mesmo reconhecida a prescrição intercorrente. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da CF não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 759-761): Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia (AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 16/9/2022). A decisão ora agravada não conheceu do recurso especial com base nas Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. Entretanto, o agravante, atendo-se a tratar substancialmente da matéria de fundo, deixou de impugnar, de forma objetiva e específica, os referidos óbices. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada (AgRg no AREsp n. 1.708.623/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020; e AgRg no AREsp n. 1.373.929/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019), o que não ocorreu na espécie. Registre-se que, quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". [...] Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:00
Negação de seguimento
21/03/2025, 08:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:46
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:00
Publicação
13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
RECORRIDO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 13:24
Petição (Recurso extraordinário)
24/01/2025, 12:11
Protocolo de Petição
24/01/2025, 11:59
Publicação
19/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
EMBARGADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 10:11
Publicação
02/12/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2091151/SP (2023/0288015-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADOS: RICARDO PONZETTO - SP126245
RAFAEL MARTINS - SP256761
LAVINIA PANTA FERNANDEZ - SP454580
EMBARGADO: VALDERCI DONIZETE IGNACIO
ADVOGADOS: DANIELA GOMES BARBOSA PALUMBO - SP139688
GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO - SP167538
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 13:30
Documento (Certidão)
07/11/2024, 13:15
Publicação
28/10/2024, 05:22
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2024, 16:11
Protocolo de Petição
25/10/2024, 15:59
Publicação
25/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:00
Recebimento
22/10/2024, 15:45
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
21/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2024, 10:19
Publicação
04/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
03/10/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:30
Petição (Impugnação)
03/04/2024, 20:02
Protocolo de Petição
03/04/2024, 19:44
Publicação
11/03/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:43
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/03/2024, 15:46
Protocolo de Petição
08/03/2024, 15:36
Publicação
21/02/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 18:55
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
20/02/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 09:12
Distribuição (sorteio)
14/09/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP), Daniela Gomes Barbosa (OAB 139688/SP), Gustavo Guimarães Fraga Palumbo (OAB 167538/SP) Processo 0019773-04.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Exectdo: Valderci Donizeti Ignacio - Junte-se expediente em cartório e certifique-se quanto a eventual alteração na representação processual nos autos dos advogados para a publicação, se o caso. Efetuem-se as anotações conforme nova sistemática estabelecida no Comunicado nº 1789/2017. Cumpra-se o V.Acórdão( negaram provimento ao recurso, da interposição de AIDDRE,manifeste-se o vencedor quanto a eventual interesse na execução do julgado, no que couber. Nos termos do Comunicado nº 361/23, após a publicação, adote-se os procedimentos de importação dos documentos ( acessar o link SistemasJudiciais - DigitalizacaoSegundoGrau - Todos os Documentos (sharepoint.com), identificar a respectiva Comarca, Vara e nº do processo, proceder a conversão do processo para o meio digital no sistema SAJ/PG5 e importar as peças para a pasta digital;. anotar na capa dos autos processo digitalizado.. certificar que o processo físico retornou após digitalização para apreciação de recurso nos Tribunais Superiores e as peças digitalizadas foram importadas para aproveitamento das imagens no sistema SAJ/PG5, conforme modelo de certidão nº 506901; 2.5. inserir a movimentação 61340 Remetidos os autos para o Supremo Tribunal Federal STF ou 61417 Remetidos os autos para o Superior Tribunal de Justiça STJ; 3. O fragmento físico, se de guarda permanente, deverá aguardar em cartório por 30 dias e, após, poderá ser remetido ao arquivo provisório, observando-se o procedimento do Comunicado Conjunto nº 429/2022,. A Secretaria Judiciária, com o trânsito em julgado nos Tribunais Superiores e baixa dos autos eletrônicos, encaminhará um e-mail comunicando ao ofício de origem a data do trânsito em julgado, o resultado do julgamento e o link de acesso para baixa das peças geradas na Corte Superior.. As Unidades Judiciais de 1º grau deverão lançar a movimentação de recebimento do processo (61341 Recebidos os Autos do Supremo Tribunal Federal STF ou 61426 Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça STJ) e juntar as peças produzidas no processo digitalizado, dando o devido andamento.. Os processos cuja destinação seja a eliminação não poderão ser encaminhados ao arquivo geral e deverão aguardar em cartório o trânsito em julgado da decisão nos Tribunais Superiores. Se decorrido 1 (um) ano da data da certidão de importação das peças no SAJ/PG5 (item 2.3 do Comunicado), após a juntada das peças produzidas nos Tribunais Superiores, poderão ser eliminados, observando-se o procedimento disciplinado no Comunicado Conjunto nº 429/2022. A categorização das peças deve ocorrer apenas no caso de retomada do andamento processual nos termos do Comunicado CG nº 466/2020.). Em caso de não localização do link, imediatamente, encaminhe-se com carga a empresa no Fórum Cível para a digitalização. Int.