Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015398-35.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca Aparecida Cunha de Oliveira - Bandeirante Energia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, tendo sido a parte requerente vencedora, beneficiária da gratuidade, deve a parte requerida/sucumbente recolher: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$192,10. - Fica a parte requerida/sucumbente intimada por seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, deverá ser providenciada a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC). O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, após a intimação pessoal, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Nada Mais. Taubaté, 19 de maio de 2026. Eu, ___, Geraldo Ortiz, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP)