1. STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
VALDEMAR VALIM JUNIOR
OAB/SP 350578·CPF·Representa: Autor
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
OAB/SP 299398·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA MAIA DIAS
OAB/SP 384095·Representa: Autor
JUNIOR FABIANO DA SILVA
OAB/SP 409843·Representa: Autor
ADRIANA SANTOS BARROS
OAB/SP 117017·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/08/2025, 14:33
Trânsito em julgado
07/08/2025, 14:33
Publicação
12/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 10:30
Petição (Impugnação)
08/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
08/05/2025, 20:22
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
28/04/2025, 13:25
Publicação
23/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 12:00
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 08:34
Redistribuição
21/03/2025, 08:01
Recebimento
21/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 06:15
Publicação
21/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:50
Distribuição
18/03/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
07/03/2025, 16:46
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:30
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 14:11
Protocolo de Petição
11/02/2025, 13:53
Publicação
29/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/01/2025, 09:55
Erro ou Recusa na Comunicação
27/01/2025, 03:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820609/SP (2024/0458925-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: STAR 5 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA - SP299398
VALDEMAR VALIM JUNIOR - SP350578
JUNIOR FABIANO DA SILVA - SP409843
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - SP066553
LUIZ PAULO TURCO - SP122300
ADRIANA SANTOS BARROS - SP117017
BÁRBARA MAIA DIAS - SP384095
HENRIQUE BENHAMI ROLIN - SP499750
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.