Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013327-83.2023.8.26.0003 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Metalurgica Lucco Ltda - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o resultado destes nos autos principais, lá prosseguindo-se. Arquivem-se. Int. - ADV: AISLAN CAMPOS ROCCO (OAB 459724/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
30/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
25/06/2025, 15:43
Publicação
13/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
16/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
16/05/2025, 15:32
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
16/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
16/05/2025, 15:32
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
06/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/05/2025, 16:22
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:29
Publicação
25/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 387): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
21/03/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:45
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
05/03/2025, 14:28
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 13:31
Protocolo de Petição
05/03/2025, 13:17
Publicação
13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/02/2025.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 14:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 13:24
Petição (Recurso extraordinário)
07/02/2025, 16:11
Protocolo de Petição
07/02/2025, 15:43
Publicação
19/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:10
Não-Provimento
09/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 21:15
Publicação
25/11/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2756662/SP (2024/0369677-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: METALÚRGICA LUCCO LTDA
ADVOGADOS: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615
AISLAN CAMPOS ROCCO - SP459724
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP034248
MILENA PIRAGINE - SP178962
FLAVIA GARCIA DE FREITAS - SP427463
ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO - SP465326
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
21/11/2024, 17:51
Publicação
14/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 08:43
Redistribuição
13/11/2024, 08:01
Recebimento
12/11/2024, 22:25
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 22:15
Distribuição
12/11/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:30
Petição (Impugnação)
11/11/2024, 10:41
Protocolo de Petição
11/11/2024, 10:20
Publicação
23/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/10/2024, 17:21
Protocolo de Petição
22/10/2024, 17:06
Publicação
09/10/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:10
Ato ordinatório
08/10/2024, 06:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)