Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500753-59.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOSE CARLOS DE SOUZA -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 567/574: Não há que se falar em nulidade na fixação da pena-base e tampouco em nulidade na segunda fase da dosimetria da pena aplicada ao réu na sentença penal condenatória de fls. 313/317, uma vez que a Defesa recorreu da decisão e a matéria foi devidamente apreciada pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o trânsito em julgado. Sendo assim, incabível qualquer questionamento ou pedido acerca da matéria. Ressalta-se que o simples ajuizamento da revisão criminal não suspende automaticamente a execução da pena, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. A execução continua válida até que haja decisão judicial específica que conceda a suspensão. Assim, inviável a suspensão de expedição do mandado de prisão até julgamento da revisão criminal. Diante disto, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, Aguarde-se o cumprimento da ordem prisional (lançando-se a movimentação 14997), ou eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória, a ocorrer em 27/11/2034. Copie-se para a fila de trabalho "ag. Prisão". Anote-se e comunique-se o IIRGD e TRE. Proceda-se a transferência, junto ao Portal de Custas, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP (Agência 1897-X, conta nº 139.521-1), consoante o artigo 480, subseção III, seção IV, das NSCGJ e artigo 336 do Código de Processo Penal, referente ao valor da multa imposta na condenação destes autos, que deverão ser abatidos da fiança recolhida. Ante a determinação acima, comunique-se a VEC competente, para as providências cabíveis (extinção da pena de multa), em conformidade com o Comunicado CG nº 412/2022, item 3. Quanto a taxa judiciária, de acordo com o Comunicado Conjunto 358/2025, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade "Pagamento de Guia" (utilizando-se o código de barras de 48 dígitos existentes na DARE), deduzindo-se do valor da fiança recolhida. Caberá a unidade judicial providenciar a emissão da guia necessária ao recolhimento, devendo a guia gerada e cópia do MLE serem juntados aos autos. Após, se houver, libero o valor remanescente da fiança ao réu, devendo ser intimado para que solicite ao seu Defensor constituído, que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, intime-se a Defesa constituída para tanto. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR (OAB 28496/DF)