Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004279-43.2016.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - MOACIR JULIO DE ALMEIDA -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 828 e 831. 1.a) Da multa: Expeça-se certidão de sentença, encaminhando-se ao Ministério Público e procedendo-se as anotações contidas no Provimento CG nº 05/2022. 1.b) Das custas: Intime-se o réu para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento das despesas processuais a que foi condenado, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se o necessário, inscrevendo-se as custas do Estado na dívida ativa. 2. Nos termos do artigo 480 - A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, comunicado, pelo Juízo da execução ou MP: - O ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. - A efetivação do protesto, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo evento Cód. 107 Multa Protestada. Após, lance-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo-se os autos ao arquivo. 3. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa ou protesto, aguarde-se pelo prazo de noventa dias. Após, certifique-se e abra-se vista ao MP. 4. Considerando a informação da autoridade policial às fls 855/856, determino a destruição dos objetos apreendidos. Oficie-se. Servirá o presente despacho como oficio, para os devidos fins. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: OTAVIO HENRIQUE DE SOUZA LIMA (OAB 26556/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)