Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FAZENDA E HARAS SAO MARCOS LTDA - ME ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI - SP166425
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0033950-59.2000.4.03.6182 Vistos em Inspeção. ID. 443117572 Por ora, indefiro. A alegação da embargante acerca de suposto valor remanescente na execução e pedido de compensação não impede o início do cumprimento de sentença, devendo eventual diferença ser apurada em momento oportuno. Providencie a Serventia a alteração da classe processual no sistema informatizado (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), bem como a inversão do polo, procedendo-se as anotações devidas. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento dos honorários sucumbenciais aos quais foi condenada nestes autos, conforme memória de cálculo apresentada pela Exequente (ID. 557506962). Ressalto que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o valor remanescente, tudo nos moldes preceituados no art. 523, do CPC/2015. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.