Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
EDITAL
Processo Digital nº: 0000124‑49.2016.8.26.0607
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Reginaldo Pereira da Silva e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000124‑49.2016.8.26.0607
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Chalub De Aquino, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) \b Réu\b0: \b REGINALDO PEREIRA DA SILVA\b0, (Alcunha: GAGO), Brasileiro, RG 58414228, CPF 028.885.663‑54, pai ANTONIO PEREIRA DA SILVA, mãe ANELIR DO REGO COQUEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/08/1984, natural de Angical do Piaui, - PI, com endereço à Rua Raimundo Vilarinho, 76, Centro, CEP 64435-000, Sao Goncalo do Piaui - PI. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. 1. Homologo o cálculo de fl. 993 e determino a intimação dos sentenciados A.T.G e R.P.Da.S., acima indicados, para que efetuem o pagamento da pena de multa no valor de R$ 524,65 (Quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos - Admilson) e R$ 408,06 (quatrocentos e oito reais e seis centavos - Reginaldo) no prazo de 10 (dez) dias da intimação, por depósito na agência 1897-X do Banco do Brasil, conta corrente 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, sob pena de execução específica - inscrição na dívida ativa. 2. Com a juntada do comprovante de pagamento aos autos, dê‑se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para extinção. 3. Intime‑se o sentenciado Reginaldo para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, referente a 100 UFESPs, no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), em guia DARE Código 230-6, nos termos do artigo 4º, § 9°, a, da Lei 11.608/2003, em 10 (dez) dias 4. Expeça‑se a Guia de Execução e encaminhe‑se à VEC competente para execução das penas. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão‑mandado de intimação a sentenciada. Cumpra‑se na forma e sob as penas da Lei. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 10 de abril de 2026.