ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor
IVO LUIZ BRANDALISE
Reu
MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA
OAB/SC 61624·CPF·Representa: Autor
LUCIANO CHEDE
OAB/SC 19002·CPF·Representa: Autor
PAULO FRETTA MOREIRA
OAB/DF 23416·CPF·Representa: Autor
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO
OAB/SC 29472·CPF·Representa: Autor
FABIAN RADLOFF
OAB/SC 13617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC RELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes
AUTOR: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO CHEDE (OAB SC019002)
ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416)
ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472)
ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB SC061624A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 519 - 16/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC RELATOR: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO
AUTOR: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO CHEDE (OAB SC019002)
ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416)
ADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472)
ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB SC061624A)
RÉU: IVO LUIZ BRANDALISE (Representado)
ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
RÉU: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 507 - 12/09/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> LGA02CV
Número: 00016239220078240040/TJSC
16/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:53
Publicação
29/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
EMBARGADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
EMBARGADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
EMBARGADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
EMBARGADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:16
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/06/2025, 15:29
Publicação
13/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
23/04/2025, 17:51
Protocolo de Petição
23/04/2025, 17:33
Publicação
31/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 16:37
Publicação
25/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
RECORRIDO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e com aplicação de multa. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.942): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido excesso de formalismo no julgamento do acórdão recorrido, bem como um ônus excessivo ao recorrente, quando da imposição de multa processual. Pugna, ao final, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça e pelo efeito suspensivo ao recurso. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 1.965 tão somente no que se refere às custas para a interposição do presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 3. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 1.943-1.948): O agravo interno não merece sequer ser conhecido, visto que a parte agravante deixou de atacar, especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada, de incidência da Súmula 182/STJ. Com efeito, a decisão monocrática (e-STJ, fls. 102-103) teve por base o seguinte fundamento: a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão de admissibilidade, de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, de forma que não observou o princípio da dialeticidade recursal. Contudo, em seu agravo interno, a parte recorrente se limita a apresentar argumentos acerca do fato de que "o RECURSO procura atender à necessidade humana de revisão da decisão desfavorável, bem como garantir o acerto desta decisão, na justa medida, evitando favorecer sobremaneira uma parte, em detrimento da outra", sem, contudo, se insurgir contra a aplicação do referido óbice (Súmula 182/ STJ). Em verdade, de um simples perscrutar das razões do agravo interno, percebe-se que o inconformismo sob análise não observa a regra expressa prevista no art. 1.021, § 1º, do novo Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Consoante a jurisprudência desta Corte, "inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida" e fica "caracterizada a inobservância do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e a incidência da Súmula 182/STJ" (AgInt no REsp 1.553.715/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/12/2015). Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: [...] Ressalte-se, por oportuno, que o respeito à regra contida no dispositivo em questão não se trata de mero formalismo processual, mas decorre do princípio processual da dialeticidade, visto que, sem o específico ataque aos fundamentos da decisão agravada, estes permanecem incólumes, tornando inviável a reforma pleiteada nas razões do recurso. Desse modo, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, constata-se a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, ensejando não só o seu não conhecimento, mas também a aplicação da multa pecuniária prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, que dispõe: "Art. 1.021. (...) § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa." Nesse sentido: [...] Ante o exposto, não conheço do agravo interno e aplico à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvando que a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio da respectiva quantia, na forma do § 5º do mesmo dispositivo legal. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 4. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 5. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
21/03/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:30
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 17:46
Protocolo de Petição
06/03/2025, 17:27
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
RECORRIDO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:45
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:56
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 08:34
Petição (Recurso extraordinário)
20/01/2025, 18:46
Protocolo de Petição
20/01/2025, 17:57
Publicação
20/12/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:02
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 19:19
Recebimento
10/12/2024, 18:45
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:27
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 10:18
Publicação
02/12/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2735196/SC (2024/0329143-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: IVO LUIZ BRANDALISE
ADVOGADOS: FABIAN RADLOFF - SC013617
THIAGO LUIS BELTRAME - SC023201
AGRAVADO: ITAPIRUBÁ INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO FRETTA MOREIRA - SC019086
ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - SC029472
DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL DE AQUINO - SC061905
ANA CAROLINA TONON DOS SANTOS - SC066125
CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA - SC061624
INTERESSADO: MARCELO BRANDALISE
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE
ADVOGADO: FABIAN RADLOFF - SC013617
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON - SC012390
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/11/2024.
28/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 09:43
Redistribuição
27/11/2024, 09:15
Publicação
06/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Recebimento
04/11/2024, 22:45
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 22:35
Distribuição
04/11/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 09:15
Petição (Impugnação)
23/10/2024, 17:41
Protocolo de Petição
23/10/2024, 17:24
Publicação
03/10/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
02/10/2024, 16:39
Publicação
25/09/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 21:58
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/09/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 17:43
Distribuição (competência exclusiva)
09/09/2024, 17:30
Recebimento
30/08/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO LUIZ BRANDALISE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
APELANTE: MARCELO BRANDALISE (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB SC061624A) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A): Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MOACIR JOÃO DALDON Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO LUIZ BRANDALISE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
APELANTE: MARCELO BRANDALISE (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB SC061624A) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A): Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MOACIR JOÃO DALDON Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de janeiro de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH. Apelação Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO LUIZ BRANDALISE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
APELANTE: MARCELO BRANDALISE (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA (OAB SC061624A) ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO(A): Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE (RÉU) ADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MOACIR JOÃO DALDON Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observação: Os processos n. 35, 36 e 39 da pauta (0042826-90.2004.8.24.0023, 0310704-91.2017.8.24.0023 e 0008420-09.2005.8.24.0023) serão julgados de acordo com a técnica prevista no art. 942 do CPC, pelos seguintes julgadores: Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Des. Sérgio Izidoro Heil, Des.ª Rosane Portella Wolff, Des. Raulino Jacó Brüning e Des. Flávio André Paz de Brum. Apelação Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO LUIZ BRANDALISE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
APELANTE: MARCELO BRANDALISE (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO: LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO: DAIANE CRISTINA PORTELA MARTINS (OAB SC053643B) ADVOGADO: Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) ADVOGADO: DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE (RÉU) ADVOGADO: FABIAN RADLOFF
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL (INTERESSADO) ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de maio de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de maio de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO LUIZ BRANDALISE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: FABIAN RADLOFF (OAB SC013617)
APELANTE: MARCELO BRANDALISE (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) ADVOGADO: LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO: DAIANE CRISTINA PORTELA MARTINS (OAB SC053643B) ADVOGADO: Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) ADVOGADO: DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO COSTA BRANDALISE (RÉU) ADVOGADO: FABIAN RADLOFF
INTERESSADO: MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL (INTERESSADO) ADVOGADO: MOACIR JOÃO DALDON Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001623-92.2007.8.24.0040/SC (Pauta: 201) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL