Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2195694/SP (2022/0261317-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOÃO ROBERTO DE MELO
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO DE MELO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP021560
RECORRIDO: WILSON ALFREDO ATTUY
RECORRIDO: ELIZETE BUSNELLO ATTUY
ADVOGADOS: ESDRAS GOMES AGUIAR - SP234639
HELDER GERMANO ROSSAFA - SP252296
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XXXIV e XXXV, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral. Requer a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. O acórdão recorrido foi publicado em 09/10/2024, quarta-feira, consoante certificado à fl. 991. Assim, a contagem do prazo quinzenal iniciou-se em 10/10/2024, quinta-feira, encerrando-se em 30/10/2024, quarta-feira, computados apenas os dias úteis, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, o recurso extraordinário somente foi protocolado em 12/12/2024, quinta-feira, mostrando-se, portanto, intempestivo. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO