Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1502690-30.2023.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO HENRIQUE QUIRINO -
Vistos. Em relação aos objetos apreendidos descritos no Auto de Exibição e Apreensão de fls. 12/13 motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, placa EHA-6272, chassi nº 9C2JC4110AR715628, ano 2010, cor preta, considerando que o referido veículo foi utilizado na prática do crime de tráfico de drogas e havendo determinação expressa na sentença de fls. 296, ainda que o réu tenha sido absolvido impropriamente por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolho a manifestação ministerial de fls. 821 e determino o perdimento da motocicleta em favor da União. Comunique-se a Autoridade Policial da Delpol de origem, para conhecimento e, ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão Especial de Leilão da 1ª DSP de Campinas para providências necessárias para a realização da venda em hasta pública do veículo, com as cautelas de praxe, devendo o valor arrecadado ser encaminhado à FUNAD. Instrua-se o ofício com o Laudos do veículo. Em relação às substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, com a concordância do Doutor Promotor de Justiça, AUTORIZO a incineração com as cautelas de estilo, devendo a Autoridade Policial comunicar este juízo a efetivação da medida, no prazo de 20 dias. Atualize-se o cadastro de bens do SAJ. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL ANTONIO GERALDINI (OAB 147846/SP)