Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1502886-07.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - Jonas dos Santos Costa - I - Certidão de trânsito em julgado às fls. 1058: Cumpra-se o V. Acórdão. II Expeça-se mandado de prisão em desfavor de MARCUS VYNICIUS ARAÚJO DA CONCEIÇÃO. III - Efetivada a prisão do sentenciado, expeça-se imediatamente Guia de Execução. IV Providencie-se as anotações no histórico de partes. V - Nos termos do artigo 479 e 480 das NSCGJ, providencie-se a Serventia o abatimento de eventual fiança recolhida nos autos, devidamente atualizada, se o caso. VI - Expeça-se a competente Certidão da Sentença (lançar a movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com condenação nos termos do §1º, artigo 480 NSCGJ). Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. VII - Comunicada, pelo Juízo de Execução, à extinção das penas aplicadas, providencie a Serventia as anotações e baixas devidas, nos termos do §4º do artigo 480 NSCGJ (lançar a movimentação 61615 - Definitivo Arquivado Definitivamente). VIII Havendo valor apreendido nos autos, se o caso, oficie-se à Delpol de origem para que envie a este Juízo o comprovante de depósito do valor apreendido. Caso juntado aos autos, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor ao FUNAD / FUNPESP (Fundo Nacional Antidrogas / - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo). IX - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)