Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500336-38.2022.8.26.0137 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIANS CORRÊA SILVA - - LEONARDO VENANCIO -
Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro e com fundamento no artigo 12, II, do Decreto nº 12.338/2024, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA CRIMINAL imposta ao(á) sentenciado(a) WILLIANS CORRÊA SILVA, pela concessão de Indulto Presidencial. Diante da preclusão logica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a emissão de certidão. Procedam-se às anotações de praxe e comunicações ao IIRGD e TRE. Quanto ao celular apreendido foi determinada na sentença proferida ás fls. 169-179, a restituição à proprietária Priscila Correia Silva (fls. 139-140). A interessada deverá comparecer a Delegacia de Polícia para a retirada do objeto, em prazo previamente definido, providenciando a Autoridade Policial o necessário, servindo esta decisão como autorização. Caso não haja interesse em reaver o objeto e se não reclamado no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (art. 123, CPP), tendo em vista ser desprovido de valor econômico a justificar o leilão, desde já fica autorizada a destruição, na forma do art. 517, §5º, das NSCGJ, providenciando a Autoridade Policial o necessário. Outrossim, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, inclusive aquela guardada para contraprova, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06 e artigos 524-A e 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se, comunicando a Autoridade Policial para providências. Servirá esta decisão como OFÍCIO para os fins necessários. Nada mais havendo que deliberar, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP), NATÁLIA MONTEIRO TURRI (OAB 468352/SP), NATÁLIA MONTEIRO TURRI (OAB 468352/SP), MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP)