11. DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE (CORRÉU)
Autor
12. WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO (CORRÉU)
Autor
13. RODRIGO ALVES DOS SANTOS (CORRÉU)
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO
OAB/SP 357110·CPF·Representa: Autor
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA
OAB/SP 347332·CPF·Representa: Autor
MARIANA GOMES MELZER
OAB/SP 379463·CPF·Representa: Autor
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA
OAB/SP 444073·CPF·Representa: Autor
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
OAB/SP 127964·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/04/2025, 14:43
Trânsito em julgado
10/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
26/03/2025, 17:06
Publicação
25/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:30
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 10:44
Publicação
28/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:30
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 10:44
Publicação
28/02/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - SP248306
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
MARIANA GOMES MELZER - SP379463
JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:06
Protocolo de Petição
21/02/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 09:30
Documento (Certidão)
20/02/2025, 09:19
Publicação
20/02/2025, 00:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
19/02/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
DESPACHO Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do presente agravo regimental. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Relator
MESSOD AZULAY NETO
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:50
Mero expediente
18/02/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
06/02/2025, 09:44
Publicação
05/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 885673/SP (2024/0014822-9)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE: EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI
ADVOGADOS: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110
ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE: EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO
CORRÉU: KARINE DE OLIVEIRA CAMPOS
CORRÉU: MARCELO MENDES FERREIRA
CORRÉU: EDER SANTOS DA SILVA
CORRÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS BESERRA
CORRÉU: MARIO MARCIO DA SILVA
CORRÉU: ANDRE LUIS GONCALVES
CORRÉU: JANONE PRADO
CORRÉU: DAMARIS DE ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE
CORRÉU: WANDERLEY ALMEIDA CONCEICAO
CORRÉU: RODRIGO ALVES DOS SANTOS
CORRÉU: PEDRO MARQUES OLIVEIRA
CORRÉU: MARCOS VINICIUS DA SILVA
DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no julgamento da apelação criminal n. 5005900-11.2019.4.03.6104. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 1.225 (mil duzentos e vinte e cinco) dias-multa, como incurso nas iras do art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 128-149). Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, consoante voto condutor do acórdão de fls. 150-171. Daí o presente writ, no qual a defesa alega, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a pena-base foi exasperada de forma desproporcional. Sustenta a incidência da atenuante da confissão espontânea. Requer, assim, a concessão da ordem. A liminar foi indeferida (fls. 184-186). Informações prestadas às fls. 193-425 e 427-434. O Ministério Público Federal, às fls. 435-441, manifestou-se pelo não conhecimento do writ e, subsidiariamente, pela concessão parcial da ordem. É o relatório. DECIDO. Na presente impetração, a defesa busca: i) a diminuição da pena-base; e ii) a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Não é admissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso próprio, sob pena de subverter o sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. A propósito: “[...] II - É incabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019). [...] Agravo regimental desprovido” (AgRg no HC n. 783.642/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023). “[...] 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. [...] 5. Nos recursos de índole extraordinária, a Defesa alega diversas nulidades, além de postular também, quanto ao mérito, a redução das penas e a absolvição do ora Agravante. É nítida, portanto, a relação de prejudicialidade havida entre os recursos e o presente writ, pois no caso de acolhimento do pleito absolutório, ficaria absolutamente prejudicada qualquer deliberação quanto as penas aplicadas pela Jurisdição Ordinária. Diante desse cenário fático-processual, "qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado [pelo] impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus" (AgRg no HC 733.563/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022). 6. Agravo regimental desprovido” (AgRg no HC n. 831.891/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023). “[...] 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade, considerando-se a acepção de única impugnação a cada prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental desprovido” (AgRg no HC n. 921.673/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). Segundo informações prestadas pela origem e em consulta aos registros eletrônicos desta Corte Superior, houve interposição de agravo em recurso especial – AREsp n. 2.471.335/SP, o qual se encontra em tramitação. Portanto, é inadmissível a presente impetração. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Relator
MESSOD AZULAY NETO