Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Batista Camilo da Silva - 'Apelação Criminal nº 0500240-39.2009.8.02.0048
Apelante: José Batista Camilo da Silva. Advogado: José Manoel da Silva (OAB: 4193/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0500240-39.2009.8.02.0048 - Apelação Criminal - Pão de Açúcar -
Trata-se de apelação criminal interposta por José Batista Camilo da Silva, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0500240-39.2009.8.02.0048, consoante termo de fl. 682. Ocorre que o referido feito tratou de recurso em sentido estrito originalmente distribuído ao preclaro Des. José Carlos Malta Marques, enquanto integrante da Câmara Criminal, conforme certificado à fl. 340 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o recurso em sentido estrito de nº 0500240-39.2009.8.02.0048 foi distribuído ao eminente Des. José Carlos Malta Marques e que este não mais integra este Tribunal de Justiça, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des. José Carlos Malta Marques, em razão da prevenção gerada pelo recurso em sentido estrito de nº 0500240-39.2009.8.02.0048, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Manoel da Silva (OAB: 4193/AL) - Arnaldo Camilo da Silva