Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: BANCO BANIF ADV.: LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO - OAB: 370960-SP
REQUERIDO: MAGNO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - OAB: 2648-SE
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FILHO ADV.: JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202-SE ADV.: RAMSÉS ROCHA RAMOS - OAB: 11287-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201510201883 NÚMERO ÚNICO: 0035693-50.2015.8.25.0001
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 16:53
Trânsito em julgado
10/10/2025, 16:53
Publicação
18/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:18
Retirada
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:39
Redistribuição
07/05/2025, 08:01
Recebimento
07/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:15
Publicação
07/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:40
Distribuição
30/04/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 17:45
Publicação
25/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/03/2025, 10:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 09:44
Publicação
12/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA - SP097272
EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ROSIDETE DA SILVA MESSIAS e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857639/SE (2025/0036935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSIDETE DA SILVA MESSIAS
AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS FILHO
ADVOGADOS: JOSÉ NARULENO RAMOS - SE001202
RAMSÉS ROCHA RAMOS - SE011287
AGRAVADO: BANCO MASTER MULTIPLO S.A.
ADVOGADOS: EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES - CE015717
LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO - SP370960
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.
27/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/02/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 11:30
Distribuição (competência exclusiva)
26/02/2025, 11:15
Protocolo de Petição
25/02/2025, 11:52
Recebimento
07/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400721535 NÚMERO ÚNICO: 0035693-50.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 18/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510201883 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ROSIDETE DA SILVA MESSIAS ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE APELADO - BANCO BANIF ADVOGADO - LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO - OAB: 370960/SP APELADO - MAGNO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ADVOGADO - FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - OAB: 2648/SE INTERESSADO - ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FILHO ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE ADVOGADO - RAMSÉS ROCHA RAMOS - OAB: 11287/SE INTERPOSTO AGRAVO STJ POR ROSIDETE DA SILVA MESSIAS, VISTAS À PARTE AGRAVADA PARA PROCEDER, QUERENDO, A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400721535 NÚMERO ÚNICO: 0035693-50.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 18/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510201883 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ROSIDETE DA SILVA MESSIAS ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE APELADO - BANCO BANIF ADVOGADO - LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO - OAB: 370960/SP APELADO - MAGNO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ADVOGADO - FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - OAB: 2648/SE INTERESSADO - ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FILHO ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE ADVOGADO - RAMSÉS ROCHA RAMOS - OAB: 11287/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NEGANDO SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400721535 NÚMERO ÚNICO: 0035693-50.2015.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-14 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 18/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201510201883 PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ROSIDETE DA SILVA MESSIAS ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE APELADO - BANCO BANIF ADVOGADO - LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO - OAB: 370960/SP APELADO - MAGNO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ADVOGADO - FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA - OAB: 2648/SE INTERESSADO - ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FILHO ADVOGADO - JOSE NARULENO RAMOS - OAB: 1202/SE ADVOGADO - RAMSÉS ROCHA RAMOS - OAB: 11287/SE AVISO AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ROSIDETE DA SILVA MESSIAS, ESTANDO OS AUTOS À DISPOSIÇÃO, PARA O QUE DETERMINA O ART. 1030 DO NOVO CPC.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(DESPACHO) Reitere-se a intimação ao perito judicial diretamente através do email por ele usado (e não por intermediação do Setor de Perícia), para agilização da comunicação e andamento processual, e com a finalidade de prestar os esclarecimentos da impugnação ao laudo pericial feita pela autora, às fls. 433/437, no prazo de 15 dias.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para manifestação sobre laudo pericial em 15 dias.