1. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
VITOR MIRANDA CAPACLE
OAB/PR 118684·Representa: Autor
GABRIEL HALUCH MAOSKI ARENDT
OAB/PR 129807·Representa: Autor
RODRIGO REIS SILVA
OAB/PR 71975·CPF·Representa: Autor
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT
OAB/SP 347590·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/03/2026, 13:53
Trânsito em julgado
30/03/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:56
Protocolo de Petição
09/03/2026, 17:11
Publicação
06/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
VITOR MIRANDA CAPACLE - PR118684
GABRIEL HALUCH MAOSKI ARENDT - PR129807
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:10
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
VITOR MIRANDA CAPACLE - PR118684
GABRIEL HALUCH MAOSKI ARENDT - PR129807
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
VITOR MIRANDA CAPACLE - PR118684
GABRIEL HALUCH MAOSKI ARENDT - PR129807
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:10
Não-Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
VITOR MIRANDA CAPACLE - PR118684
GABRIEL HALUCH MAOSKI ARENDT - PR129807
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/08/2025, 10:56
Protocolo de Petição
07/08/2025, 10:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/08/2025, 12:31
Protocolo de Petição
04/08/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 18:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/07/2025, 17:01
Protocolo de Petição
28/07/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 06:41
Protocolo de Petição
17/07/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:51
Protocolo de Petição
17/07/2025, 13:33
Publicação
14/07/2025, 00:33
Publicação
14/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ PEIXOTO DE SOUZA - PR027090
JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ALEXANDRE RINO - PR064543
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ PEIXOTO DE SOUZA - PR027090
JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
RODRIGO REIS SILVA - PR071975
ALEXANDRE RINO - PR064543
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:54
Documento (Certidão)
10/07/2025, 10:53
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/07/2025, 12:21
Protocolo de Petição
08/07/2025, 12:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/07/2025, 12:11
Protocolo de Petição
07/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:36
Protocolo de Petição
23/06/2025, 17:14
Publicação
23/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS MARX LTDA “em recuperação judicial”, contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (e-STJ Fls.864/866). O recurso não foi admitido pelo TJSC por incidir, no caso, o teor da Súmula n. 284 do STF. Constou, na decisão de admissibilidade, que: Em relação aos arts. 505 e 507, do Código de Processo Civil; e 50, § 1º, da Lei n. 11.101/05, a admissibilidade do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porque as razões recursais estão dissociadas do contexto dos autos quando afirmam que "a decisão aqui recorrida incorreu em “preclusão pro judicato”, uma vez que, após a decisão da impugnação n. 0302082-85.2017.8.24.0067, foram proferidas outras duas decisões judiciais, no sentido de excluir a empresa Móveis Marx do polo passivo da execução que almejava, justamente, exigir o pagamento do contrato n. 40/02322-2. E isso, diante da novação operada em virtude da recuperação judicial, cujo plano, repita-se, excluiu as garantias reais (e-STJ Fl.707). Porém, nas razões do presente agravo em recurso especial, observa-se que INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS MARX LTDA “em recuperação judicial”não impugnou os fundamentos acima transcritos. Consoante pacífico entendimento desta Corte, a parte agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ART. 932, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 1.039). IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. (...) 2. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.146.317/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022) Desse modo, não tendo o recurso impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, incide à hipótese o disposto no art. 932, III, do NCPC. Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/06/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 19:15
Recebimento
12/06/2025, 19:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
12/06/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 09:02
Documento (Certidão)
26/05/2025, 09:02
Redistribuição
26/05/2025, 08:45
Recebimento
26/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:25
Publicação
26/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Distribuição
22/05/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882356/SC (2025/0087256-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MARX LTDA
ADVOGADOS: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO - SC018359
ANDRÉ LUIZ GRALHA BERNARDI - SC058421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:00
Distribuição (competência exclusiva)
21/03/2025, 10:45
Recebimento
14/03/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): MEISSON GUSTAVO ECKARDT (OAB SC032167) ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: VOLNEI JOÃO FUMAGALI (Administrador Judicial) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039664-75.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): MEISSON GUSTAVO ECKARDT (OAB SC032167) ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: VOLNEI JOÃO FUMAGALI (Administrador Judicial) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039664-75.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): MEISSON GUSTAVO ECKARDT (OAB SC032167) ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: VOLNEI JOÃO FUMAGALI (Administrador Judicial) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de abril de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Obs.: O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. Agravo de Instrumento Nº 5039664-75.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES