Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0000463-42.2019.8.27.2719/TO
REQUERENTE: ANTONIO LINO DE SOUSA
ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)
DESPACHO/DECISÃO
Prescindível o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTONIO LINO DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A.. O executado, devidamente intimado, efetuou a garantia do juízo e requereu prazo para apresentação de impugnação, reconhecendo como incontroverso o valor de R$ 274.879,70 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Na sequência, o exequente requereu o levantamento da quantia incontroversa.
Todavia, consta no presente feito a penhora no rosto dos autos realizada no evento 156, para fins de crédito em favor do exequente José Raimundo Coelho dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n. 218.225.061-15, com valor de crédito de R$ 202.259,44 (duzentos e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.
Diante disso, o exequente, o seu credor e os respectivos causídicos compuseram (evento 203), atualizado o crédito relacionado à penhora no rosto dos autos e ajustando acerca do levantamento do valor incontroverso já depositado. Ajustam ainda a manutenção de penhora no valor de R$ 17.383,68 (dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) em favor do de José Raimundo Coelho dos Santos, relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.
Assim, homologo o referido acordo.
Autorizo o levantamento, conforme estipulado no evento 203, sendo:
• R$176.282,52 (cento e setenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a José Raimundo Coelho dos Santos;
• R$51.867,63 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) à advogada Lysia Moreira;
• R$46.729,55 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) ao advogado Fernando Furlan referente aos honorários sucumbenciais.
Promover penhora no rosto dos autos no valor de R$ 17.383,68 (dezessete mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) em favor do de José Raimundo Coelho dos Santos, relativamente aos autos 0010100-42.2018.8.27.2722/TO.
Expeça-se o necessário.
Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema.