Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/06/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:58
Redistribuição
17/06/2025, 08:45
Recebimento
17/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:15
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:58
Redistribuição
17/06/2025, 08:45
Recebimento
17/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:15
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:50
Distribuição
12/06/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:30
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:15
Publicação
13/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:44
Ato ordinatório
02/05/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
02/05/2025, 17:14
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884839/RS (2025/0090325-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTAÇÃO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN - RS005656
HAMILTON DA SILVA SANTOS - RS018781
EDUARDO FLECK BAETHGEN - RS031278
AGRAVADO: LCR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
ADVOGADOS: JAIR JOSÉ TATSCH - RS014080
CLAUDINEI LUCIANO KRANZ - RS033193
ANA PAULA TATSCH - RS091386
TIAGO DANIEL ROOS - RS100914A
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE TAQUARA
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:22
Distribuição (competência exclusiva)
21/03/2025, 11:00
Recebimento
18/03/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTACAO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN (OAB RS005656) ADVOGADO(A): EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781)
APELADO: LCR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) ADVOGADO(A): ANA PAULA TATSCH (OAB RS091386)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TAQUARA / RS PROCURADOR(A): FERNANDA HENKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5001806-22.2014.8.21.0070/RS (Pauta: 914) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTACAO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A): EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN (OAB RS005656)
APELADO: LCR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) ADVOGADO(A): ANA PAULA TATSCH (OAB RS091386) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5001806-22.2014.8.21.0070/RS (Pauta: 640) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTACAO RODOVIARIA DE TAQUARA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA SANTOS (OAB RS018781) ADVOGADO(A): EDUARDO FLECK BAETHGEN (OAB RS031278) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCEZ BAETHGEN (OAB RS005656)
APELADO: LCR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) ADVOGADO(A): ANA PAULA TATSCH (OAB RS091386) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema Eproc, ou na subsequente (art. 935 CPC), a iniciar-se em 21 de março de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, não haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5001806-22.2014.8.21.0070/RS (Pauta: 663) RELATORA: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER