Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5028929-34.2019.8.24.0038/SC RELATOR: Rafael Osorio Cassiano
RÉU: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)
ADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VALENTE (OAB SC045747)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 09/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5028929-34.2019.8.24.0038/SC RELATOR: Rafael Osorio Cassiano
AUTOR: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961)
RÉU: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)
ADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)
ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VALENTE (OAB SC045747)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 07/10/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV
Número: 50289293420198240038/TJSC
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 16:13
Trânsito em julgado
03/10/2025, 16:13
Publicação
11/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADOS: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
GRACIELE SCHATZMANN - SC040267
LAURO JOSÉ BORBA DOS SANTOS - SC060633
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADOS: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
GRACIELE SCHATZMANN - SC040267
LAURO JOSÉ BORBA DOS SANTOS - SC060633
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:17
Redistribuição
25/06/2025, 10:45
Recebimento
24/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:25
Publicação
24/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Distribuição
18/06/2025, 05:40
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 18:15
Documento (Certidão)
10/06/2025, 18:00
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
15/05/2025, 18:21
Publicação
23/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883759/SC (2025/0090919-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA
ADVOGADOS: LIA GOMES VALENTE - SC006503
EVELIN FABRICIA ROCH CENSI - SC030353
LUCAS ALESSANDRO COELHO - SC058276
AGRAVADO: JOELSON PEREIRA DUARTE
ADVOGADO: FREDERICO WELLINGTON JORGE - SC014961
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/03/2025.
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:22
Distribuição (competência exclusiva)
21/03/2025, 11:00
Recebimento
18/03/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VALENTE (OAB SC045747) ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503) ADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)
APELADO: JOELSON PEREIRA DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5028929-34.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503) ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VALENTE (OAB SC045747)
APELADO: JOELSON PEREIRA DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2023. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de maio de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5028929-34.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE