Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014896-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espolio de Isabela Ottoboni das Neves - Dylnei Roberto Rossi das Neves e outro - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Fls. 762/764: conforme dito por diversas vezes na sentença proferida nos autos, a delimitação dos valores devidos pela requerida deveria ser feita através de incidente de liquidação de sentença. Às fls. 761 consta certidão informando o decurso do prazo sem providências dos requerentes quanto a tal necessidade, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento. Na mesma certidão acima consta também o final do prazo para que a requerida providenciasse o pagamento da taxa judiciária. Assim, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JAKELINE SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)