Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 770/774: À impugnante. Após, voltem conclusos para decisão.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Fls. 755/760:Defiro a gratuidade de Justiça ao autor. Anote-se onde couber. 2 - Tendo em vista a garantia do juízo (fls. 725/734), defiro o efeito suspensivo da execução. 3 - Ao impugnado.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Expedido o mandado de pagamento nº 3237355 para o Banco do Brasil.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para fornecer o CPF de GUILHERME ROQUE VAZ.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para recolher as custas da expedição do mandado de pagamento (AEVC conta -1102-3 R$ 11,92)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 714/716: 1-Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso depositado às fls. 709 em nome do autor e/ou de seu patrono conforme requerido, observando-se os poderes conferiros na procuração. 2-Considerando a apresentação da memória de cálculos pelo credor, intime-se a executada para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Baixem os autos para juntada da petição pendente e intime-se o exequente para informar se dá quitação.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a r. sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, § 1º, inciso II da Consolidação Normativa da CGJ/RJ./r/n Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias.Cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido.
06/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
22/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
26/03/2025, 11:59
Publicação
25/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2619330/RJ (2024/0130243-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
BRUNA LOBO GUIMARAES - DF034831
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
EMBARGADO: G R V
REPRESENTADO POR: S R C V
ADVOGADOS: RONE MACHADO DA COSTA - RJ138016
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA - RJ137552
ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS - RJ195892
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•04/05/2026, 00:00
Decisão
•28/01/2026, 00:00
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para recolher as custas da expedição do mandado de pagamento (AEVC conta -1102-3 R$ 11,92)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 714/716: 1-Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso depositado às fls. 709 em nome do autor e/ou de seu patrono conforme requerido, observando-se os poderes conferiros na procuração. 2-Considerando a apresentação da memória de cálculos pelo credor, intime-se a executada para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Baixem os autos para juntada da petição pendente e intime-se o exequente para informar se dá quitação.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a r. sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, § 1º, inciso II da Consolidação Normativa da CGJ/RJ./r/n Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias.Cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido.
06/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
22/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
26/03/2025, 11:59
Publicação
25/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2619330/RJ (2024/0130243-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
BRUNA LOBO GUIMARAES - DF034831
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
EMBARGADO: G R V
REPRESENTADO POR: S R C V
ADVOGADOS: RONE MACHADO DA COSTA - RJ138016
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA - RJ137552
ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS - RJ195892
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 11:59
Publicação
26/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2619330/RJ (2024/0130243-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
BRUNA LOBO GUIMARAES - DF034831
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
EMBARGADO: G R V
REPRESENTADO POR: S R C V
ADVOGADOS: RONE MACHADO DA COSTA - RJ138016
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA - RJ137552
ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS - RJ195892
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 14:15
Documento (Certidão)
20/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 17:53
Publicação
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2619330/RJ (2024/0130243-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
BRUNA LOBO GUIMARAES - DF034831
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
EMBARGADO: G R V
REPRESENTADO POR: S R C V
ADVOGADOS: RONE MACHADO DA COSTA - RJ138016
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA - RJ137552
ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS - RJ195892
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2024, 21:51
Protocolo de Petição
06/12/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:11
Protocolo de Petição
02/12/2024, 09:53
Publicação
29/11/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2619330/RJ (2024/0130243-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
BRUNA LOBO GUIMARAES - DF034831
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: G R V
REPRESENTADO POR: S R C V
ADVOGADOS: RONE MACHADO DA COSTA - RJ138016
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA - RJ137552
ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS - RJ195892
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.