Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Zilair Carvalho Capistrano da Silva (Espólio) RepreLeg: Nadyr Rosyanne Carvalho Capistrano da Silva Figueiredo Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS)
Agravado: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1409675-55.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:21
Protocolo de Petição
26/03/2025, 14:07
Publicação
25/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:20
Publicação
26/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:20
Publicação
26/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
REPRESENTADO POR: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 11:07
Redistribuição
31/01/2025, 10:15
Recebimento
30/01/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 11:45
Publicação
30/01/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 20:50
Distribuição
28/01/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
22/01/2025, 12:21
Protocolo de Petição
22/01/2025, 12:00
Publicação
20/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
INTERESSADO: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/12/2024, 18:41
Protocolo de Petição
18/12/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:01
Protocolo de Petição
10/12/2024, 20:47
Publicação
10/12/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
REPRESENTADO POR: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ZILAIR DE CARVALHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/12/2024, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2791232/MS (2024/0422423-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZILAIR DE CARVALHO
REPRESENTADO POR: NADYR ROSYANNE CARVALHO CAPISTRANO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE DAMASCENO - MS025903
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA - MS010526
ALESSANDRA ARCE FRETES - MS015711
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/11/2024.
26/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 11:59
Distribuição (competência exclusiva)
25/11/2024, 11:45
Recebimento
05/11/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Zilair Carvalho Capistrano da Silva (Espólio) RepreLeg: Nadyr Rosyanne Carvalho Capistrano da Silva Figueiredo Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS)
Agravado: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/36 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 1409675-55.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente