Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5523524-35.2019.8.09.0051 Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Luiz Fernando Jardim em desfavor de Banco Santander (brasil) S/A, já qualificados nos autos. Verifico do evento nº 165, que as partes firmaram acordo e pleiteiam a sua homologação, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Decido: Consoante disciplina o artigo 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, sendo, assim, as partes podem, a qualquer tempo, na medida de suas intenções e possibilidades, entabular acordo para pôr fim à lide. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Nesse sentido: (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.) Honorários advocatícios na forma avençada. Desde já fica autorizada a expedição do alvará decorrente do acordo realizado, caso necessário. Caso o advogado da parte credora possua procuração com poderes para dar quitação e haja pedido expresso nos autos neste sentido, a quantia pertencente à parte constituinte/credora poderá ser levantada por seu Ilmo. Causídico. Nessa hipótese, sobre a transferência do valor da condenação para conta bancária pertencente ao advogado, intime pessoalmente a parte autora, via postal. Cumpridas as diligências e em razão da ausência de interesse recursal face a composição, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. P.R.I. Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia mcr
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5523524-35.2019.8.09.0051 Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Luiz Fernando Jardim em desfavor de Banco Santander (brasil) S/A, já qualificados nos autos. Verifico do evento nº 165, que as partes firmaram acordo e pleiteiam a sua homologação, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Decido: Consoante disciplina o artigo 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, sendo, assim, as partes podem, a qualquer tempo, na medida de suas intenções e possibilidades, entabular acordo para pôr fim à lide. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Nesse sentido: (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.) Honorários advocatícios na forma avençada. Desde já fica autorizada a expedição do alvará decorrente do acordo realizado, caso necessário. Caso o advogado da parte credora possua procuração com poderes para dar quitação e haja pedido expresso nos autos neste sentido, a quantia pertencente à parte constituinte/credora poderá ser levantada por seu Ilmo. Causídico. Nessa hipótese, sobre a transferência do valor da condenação para conta bancária pertencente ao advogado, intime pessoalmente a parte autora, via postal. Cumpridas as diligências e em razão da ausência de interesse recursal face a composição, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. P.R.I. Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia mcr
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos. Goiânia - GO, 19 de agosto de 2025. Lucas de Souza Martins Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5523524-35.2019.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:53
Publicação
25/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2154565/GO (2022/0188046-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO JARDIM
ADVOGADO: DYOGO CROSARA - GO023523
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - GO044356A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5523524-35.2019.8.09.0051 Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Luiz Fernando Jardim em desfavor de Banco Santander (brasil) S/A, já qualificados nos autos. Verifico do evento nº 165, que as partes firmaram acordo e pleiteiam a sua homologação, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Decido: Consoante disciplina o artigo 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, sendo, assim, as partes podem, a qualquer tempo, na medida de suas intenções e possibilidades, entabular acordo para pôr fim à lide. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Nesse sentido: (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.) Honorários advocatícios na forma avençada. Desde já fica autorizada a expedição do alvará decorrente do acordo realizado, caso necessário. Caso o advogado da parte credora possua procuração com poderes para dar quitação e haja pedido expresso nos autos neste sentido, a quantia pertencente à parte constituinte/credora poderá ser levantada por seu Ilmo. Causídico. Nessa hipótese, sobre a transferência do valor da condenação para conta bancária pertencente ao advogado, intime pessoalmente a parte autora, via postal. Cumpridas as diligências e em razão da ausência de interesse recursal face a composição, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. P.R.I. Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia mcr
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos. Goiânia - GO, 19 de agosto de 2025. Lucas de Souza Martins Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5523524-35.2019.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:53
Publicação
25/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2154565/GO (2022/0188046-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO JARDIM
ADVOGADO: DYOGO CROSARA - GO023523
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - GO044356A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 11:52
Publicação
26/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2154565/GO (2022/0188046-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO JARDIM
ADVOGADO: DYOGO CROSARA - GO023523
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - GO044356A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 09:30
Petição (Impugnação)
06/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
06/02/2025, 12:51
Publicação
19/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2154565/GO (2022/0188046-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO JARDIM
ADVOGADO: DYOGO CROSARA - GO023523
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - GO044356A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).