Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A fim de evitar mora processual, oficie-se ao Hospital A. C. Camargo Câncer Center para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe o prontuário médico completo de José Rubini Marsura, bem como os espelhos de conta das notas fisc ais 570552, 570513, 570549, 571423, 571441, 573109, 573212, 573281, 575324, 575400, 575645 e 576489 e recibos 14175840, s/n do prestador Humberto João Rigon Jr e s/n do prestador AFINT - Assistência Fisioterápica Integral, sob pena de multa. Com as informações nos autos, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos. Oportunamente, voltem o feito concluso para deliberação.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se conforme requerido às fls. 2115-2116. Prazo de 15 dias. Com as informações, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada do prontuário médico, intime-se o executado para manifestação. (Prazo: 10 dias)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para manifestação em cinco dias.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Rubini Marsura -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos do TJ/MS no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548/MS), Heloísa Xavier Ramos (OAB 22339/MS) Processo 0800089-68.2020.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:03
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:03
Publicação
25/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2752476/MS (2024/0357744-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
AGRAVADO: JOSE RUBINI MARSURA
ADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE - MS010548
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para manifestação em cinco dias.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Rubini Marsura -
Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos do TJ/MS no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548/MS), Heloísa Xavier Ramos (OAB 22339/MS) Processo 0800089-68.2020.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/04/2025, 13:03
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:03
Publicação
25/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2752476/MS (2024/0357744-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
AGRAVADO: JOSE RUBINI MARSURA
ADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE - MS010548
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:12
Publicação
26/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2752476/MS (2024/0357744-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
AGRAVADO: JOSE RUBINI MARSURA
ADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE - MS010548
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:46
Publicação
09/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2752476/MS (2024/0357744-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
AGRAVADO: JOSE RUBINI MARSURA
ADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE - MS010548
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 08:34
Redistribuição
08/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2752476/MS (2024/0357744-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
AGRAVANTE: UNIMED DE DOURADOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
AGRAVADO: JOSE RUBINI MARSURA
ADVOGADO: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE - MS010548
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
07/01/2025, 20:10
Distribuição
07/01/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 16:45
Publicação
26/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/11/2024, 10:31
Protocolo de Petição
25/11/2024, 10:18
Publicação
12/11/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 18:09
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
08/11/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:37
Distribuição (competência exclusiva)
23/09/2024, 11:30
Recebimento
19/09/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Agravado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/43 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Agravado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Agravado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Recorrido: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico.
Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Recorrido: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS)
Recorrido: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Embargado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE "EQUÍVOCO" - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. II. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Embargado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE "EQUÍVOCO" - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. II. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Embargado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Embargado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Embargado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Apelado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - CARÁTER DE URGÊNCIA DA CIRURGIA EVIDENCIADO - DIREITO DO ASSOCIADO AO REEMBOLSO DOS VALORES DISPENDIDOS NOS LIMITES DA TABELA REFERENCIADA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE - REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO FORA DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DO PLANO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CENTRO ESPECIALIZADO À ÉPOCA DOS FATOS - PARCIAL PROVIMENTO. Não havendo centro especializado no local de residência do usuário, o tratamento deverá ser fornecido em clínica externa, mediante reembolso, devendo as despesas serem regidas pelo contrato firmado entre partes, respeitando os valores previstos nas tabelas hospitalares contratadas e de acordo com o tipo de plano do associado. Considerando que o plano de saúde iria arcar com as despesas, caso a intervenção cirúrgica tivesse sido realizada em algum hospital conveniado, o mais correto é a condenação da ré no pagamento do valor que seria pago se o procedimento fosse realizado através de algum estabelecimento hospitalar da rede credenciada, devendo tal quantia ser apurada em liquidação de sentença. In casu, verifico que a situação apresentada não possui aptidão suficiente para gerar danos morais ao autor, haja vista não atingir a esfera dos direitos da personalidade, figurando-se apenas como meros aborrecimentos, não ensejando danos morais suscetíveis de reparação civil, mesmo porque não houve indeferimento por parte da cooperativa (p. 83-85) posto que a parte realizou o procedimento fora dos limites geográficos devido à ausência de centro especializado para a realização da cirurgia à época dos fatos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Apelado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS)
Apelação Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, e t c.... Em resposta à manifestação de p. 1264 esclarece-se que eventual pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado ao e-mail da [email protected], em até 24 horas que antecedem a sessão de julgamento. Para mais informações, procurar no site do TJ/MS, em acesso rápido, o ícone "Plenários Virtuais e Sustentação Oral". Intimem-se.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)
Apelado: José Rubini Marsura (Espólio) Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800089-68.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran