Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 2669172/SP (2024/0217422-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMX INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI - SP131015
REGINA BEATRIZ NEGRÃO - SP337975
AGRAVADO: JOAO CARMELO ALONSO
ADVOGADOS: JOÃO CARMELO ALONSO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP169361
ANTONIO FERREIRA BARROS SAMPAIO MATTOS - SP415975
AGRAVADO: HARAS BELLA VISTA - ESPACO LTDA
ADVOGADOS: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE - SP253270
HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR - SP262386
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.