Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO LUIZ ANDRADE RIBEIRO
EXECUTADO: HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 525105192 celebrada nestes autos, movida por PAULO LUIZ ANDRADE RIBEIRO contra HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata. Determino a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, para que seja cancelada a consolidação da propriedade do imóvel objeto do processo, registrado ao item R-9 da matrícula n. 49.998, na forma requerida pelas partes na minuta do acordo. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 14 de outubro de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito 04
8070125-67.2022.8.05.0001 [Alienação Fiduciária, Promessa de Compra e Venda, Causas Supervenientes à Sentença]