Rescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
28/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro
Partes do Processo
CESAR YOSHIAKI KONDO
CPF
Autor
MARILUCI UETI KONDO
CPF
Autor
NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUÍS FELIPE CARRAZONI BLANCO
OAB/PR 108492·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN
OAB/PR 61444·CPF·Representa: Autor
REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/MS 17483·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN
OAB/PR 061444·CPF·Representa: Autor
REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/MS 017483·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - D. Autorizo o parcelamento das custas finais de f. 437, com base no poder geral de cautela do juízo e diante da ausência de vedação legal expressa. O valor deverá ser dividido em 10 (dez) parcelas, conforme requerido, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente. Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento. A não apresentação dos oportunos comprovante de pagamento, estará o executado sujeito as penas e consequências processuais cabíveis. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como os autos serão remetidos ao arquivo tendo em vista o acordo homologado nos autos apenso (0806759-46.2024.8.12.0017).
Intimação - ADV: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 17483/MS), Rafael Fellipe Grota Train (OAB 61444/PR), Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB 108492/PR) Processo 0801470-06.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariluci Ueti Kondo, Cesar Yoshiaki Kondo -
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:53
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt no AREsp 2651494/MS (2024/0179882-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S.S. LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN - PR061444
LUÍS FELIPE CARRAZONI BLANCO - PR108492
REQUERIDO: MARILUCI UETI KONDO
REQUERIDO: CESAR YOSHIAKI KONDO
ADVOGADO: REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - MS017483
DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fl. 423/428, NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S. S. LTDA., por meio de seu advogado, Dr. Luís Felipe Carrazoni Blanco, OAB/PR nº 108.492, comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 377/406, em virtude da realização de acordo, já homologado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS, nos autos do Processo nº 0806759-46.2024.8.12.0017, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao prazo recursal e a imediata remessa dos autos à origem. Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 16:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 16:53
Publicação
27/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS no AgInt no AREsp 2651494/MS (2024/0179882-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S.S. LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN - PR061444
LUÍS FELIPE CARRAZONI BLANCO - PR108492
REQUERIDO: MARILUCI UETI KONDO
REQUERIDO: CESAR YOSHIAKI KONDO
ADVOGADO: REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - MS017483
DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fl. 423/428, NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S. S. LTDA., por meio de seu advogado, Dr. Luís Felipe Carrazoni Blanco, OAB/PR nº 108.492, comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno apresentado às e-STJ, fls. 377/406, em virtude da realização de acordo, já homologado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS, nos autos do Processo nº 0806759-46.2024.8.12.0017, requerendo, por isso, a sua desistência, a renúncia ao prazo recursal e a imediata remessa dos autos à origem. Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
26/03/2025, 00:00
Desistência
25/03/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:51
Protocolo de Petição
24/03/2025, 11:38
Publicação
30/08/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 10:43
Redistribuição
29/08/2024, 10:00
Recebimento
29/08/2024, 09:12
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 09:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 21:30
Distribuição
28/08/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 19:15
Documento (Certidão)
21/08/2024, 19:00
Documento (Certidão)
21/08/2024, 19:00
Publicação
28/06/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/06/2024, 14:51
Protocolo de Petição
27/06/2024, 14:35
Publicação
25/06/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 18:29
Ato ordinatório
21/06/2024, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/06/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:46
Distribuição (competência exclusiva)
28/05/2024, 09:30
Recebimento
16/05/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/63 - sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR)
Recorrido: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Recorrido: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR)
Recorrido: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Recorrido: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR)
Recorrido: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Recorrido: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES SOBRE O SALDO DEVEDOR - INDEVIDA - FIXAÇÃO DE FRUIÇÃO EM 0,5% - NÃO PREVISTA EM CONTRATO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE IPTU - SOMENTE DOS COMPROVADAMENTE PAGOS - EXCLUSÃO DOS JUROS E MULTA DOS ATRASOS DA RESTITUIÇÃO - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Analisando-se a cláusula quarta, tem-se que ao comprador é garantido o direito de restituição dos valores pagos, tendo a construtora direito à retenção de 10% do valor total do contrato atualizado, ou seja, está de acordo com a previsão do artigo 32-A, da Lei 13.786/2018. Com relação à taxa de fruição, verifico que o instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel acostado às p. 40/45 não traz qualquer previsão relacionada à cobrança de taxa de fruição em caso de rescisão, razão pela qual sequer seria possível sua cobrança. Caberia à apelante descontar dos valores a serem restituídos aos apelados os débitos de IPTU, taxas e tributos, desde que comprovadamente pagos por ela no período de vigência do contrato. Entretanto, a apelante não demonstrou ter realizado o pagamento do IPTU no período em que o imóvel esteve sob o domínio da apelado ou mesmo de sua inadimplência com relação ao tributo. Conforme alegado pelo apelante, restou pactuado que ocorrendo a rescisão contratual, o adquirente receberá os valores até então pagos, em parcelas proporcionais, iguais e sucessivas, se resultar saldo em seu favor, excluídos os juros, multas ou quaisquer acréscimos cobrados em decorrência da mora ou infração contratual. Nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o termo inicial da correção monetária é a data de desembolso de cada uma das parcelas a ser restituída e, sobre os juros, a Corte possui o seguinte entendimento "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS)
Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues