Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2822913/SC (2024/0484599-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADOS: CHRISTIANE SCHRAMN GUISSO - SC010147
RAFAEL SCHREIBER - SC021750
EDUARDO BUZZI - SC014848
FLAVIA DIPPE PERINI - SC056341
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: ALISSON DE BOM DE SOUZA - SC026157
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.