Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001894-47.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Josué de Aguiar Leite - EDP Bandeirantes S. A. -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da E. Instância Superior. Ficam as partes cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve estar em conformidade com o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Considerando o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, comprove o réu, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais. Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), VANESSA ELAINE PEREIRA ANDRADE (OAB 402811/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)