Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2821561/SP (2024/0478986-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADOS: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG074175
JULIANA CARVALHO MOL - MG078019
GUSTAVO FERREIRA - MG136265
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: CHRISTIAN KONDO OTSUJI - SP163987
ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES - SP158355
MURILO GALEOTE - SP257954
GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894
GUSTAVO LEANDRO TORCIANI TEIXEIRA FERREIRA - SP286159
RAFAEL LEÃO CAMARA FELGA - SP257731
ZÂMBY REIS CARDOSO - SP515450
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.