Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824853/SP (2024/0470471-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE MAUA
ADVOGADO: IVAN VENDRAME - SP166662
EMBARGADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
ADVOGADOS: DANIEL BRAJAL VEIGA - SP258449
RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO - SP289046
LÍGIA SACHS - SP344043
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.