Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709567-22.2022.8.07.0018.
RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, ANA ELIZABETH SILVA DE SOUZA, ANA LOPES DE SEIXAS, ANA MARIA ALEIXO VASCONCELOS, ANA MARIA ALIPIA DE OLIVEIRA, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, ANA MARIA DE SOUSA FARIAS, ANA MARIA ZOCATELI, ANA PEREIRA MAIA, ANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CHAVES, ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 63541858, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF e outros, situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às Cortes Superiores. O STJ (ID 83878344) não conheceu do apelo. O STF (ID 83878344, p. 74/75) devolveu os autos à origem para observância do regime dos precedentes, tendo em vista o decidido no RE 883.642/AL (Tema 863), oportunidade em que se firmou a tese de que “os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. Não obstante, em que pese a determinação da Corte Suprema, salvo melhor juízo, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria em debate no presente processo àquela tratada no referido paradigma, uma vez que, no caso concreto, a discussão gira em torno da possibilidade de a inércia do autor em cumprir a determinação de emenda à inicial ensejar o indeferimento da referida petição e a extinção do feito sem resolução de mérito. Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência, a teor do disposto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, submeto à apreciação da Corte Suprema as pretensões deduzidas pela parte para eventual exame. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-U6B
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO