Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARY RIBEIRO DIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Na hipótese dos autos, há divergência do valor da renda mensal. Considerando que todas as parcelas vencidas até a implementação do benefício deverão ser pagas por meio de requisição, e não por complemento positivo, antes de iniciar a execução quanto aos atrasados, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para calcular a renda mensal devida à parte exequente, conforme sentença transitada em julgado (princípio da fidelidade ao título). Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008096-16.2007.4.03.6183