Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA MASSINI MATOS
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Maria Aparecida Massini Matos ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia, todos devidamente qualificados nos autos. Tratam os autos de cumprimento da sentença proferida nestes mesmos autos em fls. 162/164. Em petição de Id. 73006663 o executado informa que cumpriu com as suas obrigações. A exequente pugna pela expedição dos alvarás, Id. 73110760. Alvarás devidamente expedidos, Id. 75602672. A autora manifesta ciência da expedição dos alvarás, bem como informa o cumprimento da obrigação, Id. 77266480. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido (fundamentação). Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença intentado em desfavor de EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia, que se manteve inerte sob sua obrigação de cumprir os termos da sentença de fls. 162/164. Noto que houve o adimplemento da obrigação referente ao crédito solicitado neste processo. Diante disso, o feito deve ser extinto.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000374-69.2019.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios aos quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, caput, do CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura digital DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito