Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2367220/SP (2023/0159668-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO SILVA FILHO
AGRAVANTE: JOSÉ ELIAS ATTUX
ADVOGADOS: ALEX JOSÉ SILVA - GO032520
RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: RENATO NAPOLITANO NETO - SP155967
VANESSA DE MARIA OUTTONE - SP156822
ERIC BAYER - SP250616
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
DAYSE LIMA DA SILVA - SP309625
FERNANDO MARTINS - SP369294
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.