Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001019-27.2018.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE - Pedro Itiro Koyanagi - - Rosa Maria Tagliari Koyanagi - - Hiper Brasil Logística e Distribuição Ltda - - Gilson Alves - - Gilson Marcos Bergamini ME - - Gilson Marcos Bergamini -
Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão, a negar provimento aos recursos das partes rés Em consequência, providencie o cartório a inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Adminstrativa, via CNJ; bem como expeça ofícios a comunicar a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença relativo a condenação em valores deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária, cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.286 das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) interessado acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observando-se a serventia os termos do art. 1286 supra. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se os devedores para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCG. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA SILVEIRA (OAB 335316/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO (OAB 40989DF/), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP)