Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
APELADO: THIAGO GOMES DA SILVA Advogado(s): LUDIMILA SILVA MACEDO (OAB:BA65971) HL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8015629-11.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Vistos etc.
Trata-se de devolução dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o pedido de Revisão Criminal interposto pela defesa. Dê-se ciência às partes acerca do teor do acórdão. Nada mais havendo a deliberar neste Juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 26 de setembro de 2025. IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito