Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0012518-26.2013.8.26.0597 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO SELLA NUNES - - SAMARA SOARES DE OLIVEIRA -
Vistos. 1. Diante das certidões de trânsito em julgado para as partes (fls.2410- MP- TJSP; fls. 2937- STJ- Sentenciados), em cumprimento ao v. acórdão de fls.2351/2376 que rejeitando as matérias preliminares, negou provimento ao recurso de SAMARA e deu parcial provimento ao apelo de LEANDRO para absolvê-lo da infração relacionada ao artigo 35 da lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantida, no mais, a sentença combatida (fls. 1615/1649), comunique-se o TRE e o IIRGD; às anotações e cadastros de estilo. 2. Em relação ao sentenciado LEANDRO SELLA NUNES, expeça-se mandado de prisão, em regime inicial fechado (Pena: 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão), com validade até 27/03/2037; aguarde-se o cumprimento; cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, a ser enviada ao Juízo Competente. 3. Quanto à sentenciada SÂMARA SOARES DE OLIVEIRA, expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhado-a ao Juízo Competente (pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços e prestação pecuniária). 4. Decretado em sentença o perdimento dos aparelhos celulares e veículo em favor da União (fl. 1648), em relação aos aparelhos celulares, sendo de conhecimento do Juízo o desinteresse da União, tendo em vista que eventuais valores obtidos através de arrematação dificilmente cobririam as despesas despendidas, determino a destruição; em pertinência ao veículo, comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias; servirá o presente como ofício. 5. Intimem-se os sentenciados para efetuarem ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 da NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. 6. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa - comunicação eletrônica PGE. 7. No mais, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público para ajuizamento da execução da multa penal. 8. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619" e aguarde-se a prisão do sentenciado Leandro Sella Nunes. Int. - ADV: THEODORO BALDUCCI DE OLIVEIRA (OAB 300013/SP), SOFIA VIVAN FIORAVANTI (OAB 472765/SP), GABRIELE DA COSTA RIBEIRO (OAB 426855/SP), GIOVANNA FERRARI (OAB 397052/SP), MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO (OAB 173413/SP), CLARISSA DE FARO TEIXEIRA HÖFLING (OAB 219068/SP), IVAN RAFAEL BUENO (OAB 232412/SP), AMANDA PAPAROTO ASSIS (OAB 422528/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), FABRÍCIO ALVES DE LACERDA (OAB 491691/SP)